quinta-feira, 2 de junho de 2011

Propaganda Que Faz Mal!


A coordenadora do instituto Pro-Teste e colunista do jornal Folha de São Paulo, Maria Inês Dolci, publicou em seu blog um arquivo onde explana e aponta a reação do mercado publicitário á restrição de propagandas dirigidas a crianças, utilizando um exemplo claro das propagandas de alimentos que fazem mal a saúde. O título do texto é “Propaganda que faz mal”.
                No início do texto são colocadas algumas métricas, uma que chama a atenção é que 72% das peças publicitárias são de fast foods, guloseimas, alimentos com açucares e sal excessivos.
Se analisado do ponto da comunicação, o texto traz uma questão muito pertinente para as escolas política, jurídica e de comunicação: é necessário uma regulamentação da publicidade?
                Comprovadamente, a publicidade em si não causa mal algum. O anunciante quanto a produto oferecido é defendido pela lei por anunciar seu produto e utilizar de um profissional para isso. Nunca na história da humanidade foram abordadas ou relatadas causas letais ou não de danos a saúde pela “ingestão indevida de publicidade”, e também nunca constou em laudos médicos a conclusão que o maior causador de mal a saúde fosse a propaganda de certo produto, sendo este do âmbito que for, desde alimentos a cigarros, pois a publicidade não pode obrigar ninguém a vir utilizar isso.
                Se analisado do ponto de vista critico, a publicidade é auto-regulamentadora de si mesma, pois é uma das únicas modalidades profissionais que obtém um órgão que tem alto impacto e reconhecimento social na acusação e pedido de retirada de propagandas com má índole e que firam a moral ou ética de alguma sociedade e este não tem nenhum vinculo político, legal ou fim lucrativo, sendo o CONAR.
                A publicidade é uma forma de comunicação que atinge a sociedade, pois trabalha com o objetivo de ser um meio informativo, sendo este no intuito social ou comercial.
A publicidade de produtos que causem mal a saúde é um ponto muito complexo. Pois a publicidade em si não tem como fazer alguém definir ou não a ingestão de algum produto. Se isso fosse possível, a medida de regulamentação já teria entrado em vigor há anos atrás.
                A publicidade dirigida a crianças menos ainda. Se essa medida fosse adotada, deveria ter início pelos utilizadores de propaganda e que fossem os maiores causadores de malefícios a sociedade como: Empresas áreas, pois em seus acidentes, mesmo sendo relativamente pequenos, causam uma perda em números gigantescos. Propaganda de automóveis, considerados por muitos como “uma arma”, causa mais acidentes e mortes do que qualquer outro meio de transporte, em fim só tende a aumentar nesse quesito.
                A melhor forma de se proteger uma criança, seja do que for, é a tão conhecida educação. Analisando o que pode causar mal a saúde de alguém com a ingestão de alimentos alguns causais são: Ingestão indevida, ingestão excessiva, ingestão irregular (quando a pessoa não pode por algum motivo ingerir o alimento), ingestão anormal (ingerir o alimento por vias anormais), e não constam registros da propaganda.
O que deve ficar claro é que a forma de ingestão não é ditada ou colocada pela publicidade. Pois todos os produtos que são oferecidos no Brasil, devem por lei conter em suas embalagens ou  manuais valores, dados e informações que apresentem esse produto e seus malefícios.
A noção é que nenhuma pessoa pode responder por seus atos antes dos 18 anos, fica a cargo de um responsável social, normalmente os pais, que até essa idade vão guiar e definir o que essa criança pode ou não consumir, pode ou não ver, sendo assim os que definem as ações para essa pessoa.
                Não é cargo da publicidade colocar isso em pauta, pois ela não é causadora funcional de nenhum mal a saúde das pessoas, pois vai contra seus objetivos.
                O principal mal social, é querer impor o que é de bem social, de forma a influenciar  de maneira ilegal algo, propaganda é um bem social defendido por lei, e não tem como objetivo ditar formas e quantidades de consumo.
                Trabalhar a publicidade em apenas informar o que “é bom” para os cidadãos é característico de regimes autoritários, sendo o Brasil um pais que já aboliu esse regime, e um dos meios que possibilitou isso foram a dispersão de informação por meio da publicidade, é uma falta de respeito interferir no  fator escolha do consumidor. A liberdade de escolha é imprescindível para o exercício e amadurecimento da democracia e cidadania.   


Autor: Leonardo Luis Lucina | Matheus Farah Zaia | Paulo Roberto Natal | Diego Hartkopf | Marcelo Ferrari